Questões de Concurso Público UTFPR 2023 para Assistente Social
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I. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
II. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, que garanta o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a compatibilidade entre a atividade e o desenvolvimento do adolescente e que determine um horário especial para o exercício das atividades.
III. Ao adolescente maior de dezesseis anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
IV. Ao adolescente empregado, na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte e três horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
V. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
VI. O Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como “Lista TIP”, permite os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Alternativas:
I. Os Conselhos de Assistência Social constituem-se como instâncias deliberativas, híbridas e de composição paritária. Estabelecem um processo de interlocução e negociação com atores diversos, como gestores, trabalhadores, prestadores de serviços e usuários.
II. Os Conselhos de Assistência Social são instâncias propositivas, de pactuação e negociação entre gestores. São instâncias políticas de articulação e pressão nas negociações com os poderes executivo e legislativo.
III. No exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam, disciplinam e executam os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
IV. É órgão permanente, criado por lei, só podendo ser extinto ou alterado mediante nova legislação.
V. Constitui-se em órgão normativo, cujas deliberações devem ser normatizadas mediante resoluções que definem e disciplinam a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos dos usuários da assistência social.
Alternativas:
1. Proteção Social Básica
2. Proteção Social Especial
3. Proteção Social Especial de Média Complexidade
4. Proteção Social Especial de Alta Complexidade
( ) Plantão Social.
( ) Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.
( ) Casa de Passagem.
( ) Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
( ) Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
( ) Cuidado no Domicílio.
( ) Trabalho protegido.
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
( ) Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).
( ) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Alternativas:
I. É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido que o procedimento seja realizado de forma online.
II. É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento presencial preferencial pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
III. Às pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas.
IV. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Esta prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública. Em caso de morte do beneficiado, a prioridade estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V. A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Alternativas:
I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade. Este direito compreende alguns aspectos e dentre eles podemos citar o direito de participar da vida política, na forma da lei.
II. A criança e o adolescente têm direito ao respeito. Este direito consiste na inviolabilidade da integridade física, moral e social da criança e do adolescente, não abrangendo questões de ordem psíquica, as quais são integradas no conceito do direito à saúde.
III. A dignidade da criança e do adolescente é um direito que deve ser velado especificamente pela família e pelas pessoas que estão diariamente com elas.
IV. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. O conceito de castigo físico relaciona-se a sofrimento físico e lesão, enquanto o conceito de tratamento cruel ou degradante relaciona-se aos conceitos de humilhação, ameaça e ridicularização.