A Constituição Federal dispõe que “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Como forma de atender aos preceitos constitucionais, principalmente no
tocante aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, faz-se necessário que os documentos produzidos na esfera pública sejam norteados por atributos como: