Os estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e atividades econômicas em geral, radicados
no território do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, poderão funcionar em qualquer
horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem
que para isso estejam sujeitas a cobranças ou
encargos adicionais, observadas: (Art. 1º, LEI Nº
1.204/2022)