Estabelece o Código Tributário Nacional que constitui dívida ativa tributária a proveniente de
crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de
esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Com observância ao referido código, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade
competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO.