Estabelece o Código Tributário Nacional que constitui dívida...

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Q1622016 Direito Tributário
Estabelece o Código Tributário Nacional que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Com observância ao referido código, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO.
Alternativas

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A questão aborda o tema da Administração Tributária, especificamente a respeito da dívida ativa tributária, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). A legislação pertinente é o artigo 202 do CTN, que descreve os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa.

O tema central é identificar o que deve constar no termo de inscrição da dívida ativa, documento essencial para a cobrança judicial de créditos tributários. O estudante precisa conhecer os elementos obrigatórios que devem ser indicados nesse termo, conforme a legislação.

Exemplo prático: Suponha que uma empresa não pagou determinado imposto municipal no prazo estipulado. Após tentativas de cobrança administrativa, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa. O termo de inscrição deve conter informações específicas, como o valor devido e a origem do crédito, para que a cobrança judicial possa ser efetivada.

Alternativa C - Justificativa: A alternativa C está correta, pois o CTN exige que o termo de inscrição da dívida ativa contenha o nome do devedor e, sempre que possível, o dos corresponsáveis. A falha nessa alternativa é afirmar que é "desnecessário" indicar os corresponsáveis, o que é incorreto, pois o CTN menciona a necessidade de identificação sempre que possível.

Vamos analisar as demais alternativas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque o termo de inscrição da dívida ativa deve sim conter a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora. Isso está de acordo com o artigo 202, inciso II, do CTN.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que não é necessário mencionar a origem e natureza do crédito. O CTN exige essa informação, conforme o inciso III do artigo 202, para que fique claro em que lei ou fundamento o crédito se baseia.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque, caso exista um processo administrativo de origem do crédito, seu número deve ser indicado no termo de inscrição, conforme estipulado no artigo 202, inciso IV, do CTN.

Uma pegadinha comum nessa questão é a interpretação de que certas informações podem ser omitidas no termo de inscrição. O estudante deve estar atento às palavras como "desnecessário", "sempre", ou "nunca", que podem alterar o sentido correto exigido pela legislação.

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GABARITO: LETRA C

CTN:

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

       I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

       II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

       III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

       IV - a data em que foi inscrita;

       V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

       Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

A questão requer o conhecimento dos requisitos do termo de inscrição em dívida ativa, constantes no artigo 202 do CTN, senão vejamos:

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. (alternativa D)

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Perceba, assim, o erro da alternativa C, já que o nome dos co-responsáveis não é desnecessário, e sim um elemento que poderá ou não ser indicado conforme requeira a situação concreta, nos termos do que estabelece o inciso I reproduzido acima.

Gabarito: alternativa C

Não é dispensada a indicação do nome dos co-responsáveis. Sendo certo que a indicação é facultativa.

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