Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Assinale a alternativa em que
apresente apenas requisitos para o ato administrativo.