É estabelecido pela Lei 12.340 de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União
aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de
prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, que os recursos
do Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) serão mantidos na Conta
Única do Tesouro Nacional e os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho,
acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas, deverão ser geridos por: