São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e ent...
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LEI N° 12.340 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010:
Art. 4° São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.
§ 3° No caso de execução de ações de recuperação e de resposta, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre;
A aprovação virá debaixo de persistência e constância. Siga em frente e não olhe para trás!
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