De acordo com a Lei Orgânica Municipal de 1995, tributos Municipais são impostos, taxas e
contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendidos os
princípios estabelecidos na Constituição de República e do Estado e nas normas gerais de direito
tributário. Neste sentido, é INCORRETO afirmar que Compete ao Município instituir impostos sobre: