Questões de Concurso Público PG-DF 2011 para Analista Jurídico - Administração
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I - A competência, a forma prescrita e a finalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são elementos que sempre podem ser analisados judicialmente.
II - O motivo, pressupostos fáticos ou jurídicos que determinam ou autorizam a realização de um ato, dos atos administrativos vinculados é insindicável pelo Poder Judiciário.
III - Segundo a teoria dos motivos determinantes, há outra forma de controle judicial: a Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade, se apresentar motivação expressa e clara deve responder por esta.
IV - As teorias do desvio do poder, do desvio da finalidade e do excesso de poder estabelecem outras formas de controle judicial sobre os atos administrativos.
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I - Ninguém será obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
II - Há matérias para as quais a Constituição estabeleceu a reserva legal e que não podem ser reguladas por atos normativos executivos.
III- A Constituição previu, em matérias especiais, fontes normativas primárias diversas da lei em sentido estrito.
IV- Os atos administrativos eivados de ilegalidade produzem efeitos que sempre podem ser invalidados.
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I- A licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
II- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.
III- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado, no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
IV- Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
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I- Os contratos que se enquadrem na dispensa de licitação poderão ter vigência por até 120 meses para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, Finep, CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específicos, caso haja interesse da administração.
II- É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III- É dispensável a licitação para aquisição de bens ou serviços nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 360 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
IV- O processo de dispensa e de inexigibilidade será instruído, obrigatoriamente, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço, sendo essa última dispensável no caso de inexigibilidade por ser a competição inviável.
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