De acordo com o previsto na Lei n°6.099/1997, do estado do
Pará, as sanções de competência da Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará
(Arcon-PA), referentes aos serviços públicos, atendidas as
formalidades que as originaram e indicadas, no auto de
infração, as respectivas razões, devem ser aplicadas