A denúncia espontânea está prevista no Código Tributário
Nacional; por meio dela, o devedor, antes que o Fisco
instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou
medida de fiscalização, confessa que praticou uma infração
tributária e paga voluntariamente os tributos em atraso.
Diante desse pagamento antecipado, mesmo que o devedor
pague antes da instauração de procedimento administrativo
ou medida de fiscalização, ele deverá