No curso da execução de contrato de obra pública, a
Administração constata a necessidade da utilização
de área de terreno limítrofe para a instalação de
canteiros e outros elementos. Ocupa a área manu
militari, assim permanecendo por 60 dias, sem
qualquer comunicação para com o proprietário. No
caso específico citado está retratada a seguinte
figura jurídica: