No processo administrativo estadual, regulamentado
pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública
Estadual deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla
defesa e o contraditório. Os atos que apresentem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração Pública Estadual: