A Respeito das definições em Licitações, Art. 6° da Lei nº.
8666:
"toda atividade destinada a obter determinada utilidade
de interesse para a Administração, tais como: demolição,
conserto, instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de
bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais". A alternativa correta que corresponde à
definição citada é: