Conforme Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio
de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de
lançamento de efluentes, o valor máximo de
determinado poluente que o corpo hídrico pode
receber, sem comprometer a qualidade da água e
seus usos determinados pela classe de
enquadramento é denominada capacidade de: