Segundo a Lei Orgânica do Município de Seringueiras-RO, o
município poderá dividir-se para fins administrativos e
descentralização do atendimento ao munícipe para
execução de obras e serviços em distritos das
administrações regionais que serão criadas, suprimidas ou
fundadas mediante lei. A administração de cada distrito
será exercida por um administrador distrital, com função
executiva, e por um Conselho Distrital, eleito pela
população local, com função deliberativa e de controle. O
Conselho Distrital será composto por, no mínimo, sete, e
no máximo, onze membros, os quais: