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Q1245669 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Segundo a Lei Orgânica do Município de Seringueiras-RO, o município poderá dividir-se para fins administrativos e descentralização do atendimento ao munícipe para execução de obras e serviços em distritos das administrações regionais que serão criadas, suprimidas ou fundadas mediante lei. A administração de cada distrito será exercida por um administrador distrital, com função executiva, e por um Conselho Distrital, eleito pela população local, com função deliberativa e de controle. O Conselho Distrital será composto por, no mínimo, sete, e no máximo, onze membros, os quais:
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