A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que institui o
Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila
Velha/ES, e disciplina seu funcionamento, expressa em seu
Capítulo III, Da Educação Infantil e Do Ensino Fundamental,
no art. 29 que, na rede pública municipal, o atendimento
em creches deverá fazer-se, prioritariamente, a partir de: