Egressos do Sistema Prisional, que sofrem a sanção de
medida de segurança, tendo a mesma sendo realizada em
hospital de custódia por período de dois ou mais anos
ininterruptos, deverão ser encaminhados de acordo com a
Portaria Ministerial nº 3.088 de 2011 para efetivação das
Estratégias de Desinstitucionalização, preferencialmente
a(os):