A Notificação Compulsória consiste na comunicação da
ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou
surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos
relacionados na Portaria. Dependendo da doença ou
agravo, a notificação poderá ser imediata – em até 24
horas - ou semanal para os respectivos órgãos
responsáveis. De acordo com a Portaria 264/2020, são
exemplos de doenças ou agravos que poderão ser
notificadas semanalmente: