O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação
Tributária compreende as Leis, os Tratados e as
Convenções Internacionais, os Decretos e as Normas
Complementares que versem, no todo ou em parte sobre
tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação
aos tributos, somente a lei pode estabelecer: