O Código Tributário Nacional define tributo como “toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção ou ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”. Considerando a
definição do CTN, assinale a afirmativa que não representa
uma das características da definição de tributo: