Na Portaria IAP
n° 212/2019, onde são
estabelecidos os critérios para a emissão de
Autorizações Ambientais para o
gerenciamento de resíduos sólidos, fica
definido que os empreendimentos que
realizam coleta, transporte (transportadora),
transbordo, armazenamento, tratamento e
destinação final de resíduos deverão estar