Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou
de empregador doméstico ou pelo exercício do
trabalho dos segurados. Consideram
-se
acidente do trabalho, nos termos do artigo
anterior, as seguintes entidades mórbidas:
doença profissional e doença do trabalho.
Diante do exposto, assinale a alternativa que não é considerada como doença do trabalho.