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Q2348370 Segurança e Saúde no Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita -se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, é atribuição do(a):
Alternativas

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A alternativa correta é a opção B - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

A questão aborda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento crucial que informa ao INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Este documento é essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores, e a questão destaca quem tem a atribuição de requisitar informações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho, incluindo a emissão das CATs.

Justificando a alternativa correta:

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é responsável por promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-5. Entre suas atribuições, está o papel de identificar riscos, propor medidas para mitigação de riscos e requisitar informações necessárias para a prevenção de acidentes, que inclui a solicitação de Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela organização.

Analisando as alternativas incorretas:

  • A - CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas que regulam as relações trabalhistas no Brasil, mas não é responsável por requisitar informações sobre acidentes de trabalho.
  • C - SESMT: O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem como função principal a promoção de ambientes de trabalho seguros através de ações mais técnicas e de suporte à gestão de saúde e segurança, mas não a requisição formal de CATs.
  • D - Organização: A própria organização é responsável por emitir a CAT quando necessário, mas o papel de requisitar essas informações não cabe a ela.
  • E - Representantes dos empregados: Embora possam estar envolvidos em questões de saúde e segurança, os representantes não têm a atribuição formal de requisitar CATs. Esse papel é mais proativo, como o da CIPA.

Compreender as atribuições de cada entidade no contexto da saúde e segurança no trabalho é fundamental para responder corretamente a questões desse tipo. A CIPA, por sua proximidade com os colaboradores e seu foco em prevenção, é a mais adequada para requisitar informações como as CATs.

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Comentários

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vc fica cópiando e colando as respostas

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023) 

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