De acordo com a Constituição Federal de 1988
e suas alterações posteriores, é assegurada
aposentadoria no regime geral de previdência
social, nos termos da lei, obedecidas as
seguintes condições:
Alternativas
A
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado
tempo mínimo de contribuição; e 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta)
anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais
e para os que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal
B
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60
(sessenta) anos de idade, se mulher, observado
tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para
os que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal
C
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado
tempo mínimo de contribuição; e 70 (setenta) anos de
idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se
mulher, para os trabalhadores rurais e para os que
exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro
e o pescador artesanal
D
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado
tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para
os que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal
E
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado
tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para
os que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal