A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo,
vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de
cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se
pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada, porque esta atuou em causa
própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.
Sobre o caso apresentado, segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA: