A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais...
Sobre o caso apresentado, segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Alternativa A) O juiz deveria ter condenado a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que há previsão legal no sentido de que os honorários advocatícios são devidos ao advogado mesmo quando ele atua em causa própria (art. 85, §17, CPC/15), garantindo-se, dessa forma, a remuneração por seu trabalho mesmo nessa hipótese. Afirmativa incorreta.
Allternativa B) Diversamente do que se afirma, o art. 85, §14, do CPC/15 é expresso em afirmar a natureza alimentar dos honorários advocatícios, senão vejamos: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Segundo a lei processual, "o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio" (art. 85, §15, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, não tendo havido fixação de honorários na sentença, e não tendo a parte interessada oposto embargos de declaração, os honorários somente poderão ser exigidos por meio de ação autônoma (art. 85, §18, CPC/15), não cabendo a fixação inicial dos mesmos em sede recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado da sentença não traz qualquer prejuízo. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A questão trata do art. 85, CPC. Vejamos:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. - Alternativa A INCORRETA
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. -> ALTERNATIVA B INCORRETA
§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. - ALTERNATIVA C INCORRETA
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. -> ALTERNATIVA D CORRETA
*§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
A título de complementação e "curiosidade", é bom lembrar que o prazo para cobrança desses honorários é quinquenal e contado desde o trânsito em julgado da decisão que fixou a verba, como afirma o seguinte julgado do STJ:
1. A prescrição relativa a honorários de sucumbência é quinquenal, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.906/94 (EOAB), que prevê a fluência do prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão que fixar a verba. 2. Ainda que tenha havido renúncia do mandato, a actio nata é o ponto central da teoria da prescrição, sendo assim, o trânsito em julgado da decisão que fixa os honorários é o marco inicial da prescrição da sua cobrança, pois apenas nesse momento o advogado torna-se titular do direito. 3. Ação Rescisória procedente, para fixar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigidos." (AR n. 4.718/SP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Relator p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 24/3/2014.).
Bons estudos! =)
GABARITO: D
Art. 85. § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
A súmula 453 do do STJ não se aplica nesse caso, pelo fato de o enunciado pedir de acordo com o CPC? (desconsiderando que as demais estavam erradas)
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