Prescreve o art. 165, § 8º, da Constituição Federal
que: "A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que
por antecipação de receita, nos termos da lei."
Referido dispositivo traduz o princípio orçamentário
da: