O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o IPTU como o imposto, de competência dos Municípios, sobre a
propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel ou natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O
referido código exige como requisito mínimo a existência de, pelo menos, dois melhoramentos elencados na norma
para que se entenda a área como zona urbana. Assinale a alternativa que apresenta um melhoramento NÃO previsto
no CTN.