O Código Penal brasileiro trata dos tipos de conduta que configuram crime contra a administração pública, como o
disposto no art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo penal
descrito anteriormente refere‐se ao crime de