A Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional da
Saúde, define diretrizes para instituição, reformulação,
reestruturação e funcionamento dos Conselhos de
Saúde. De acordo com a 3ª diretriz a participação de
órgãos, entidades e movimentos sociais terá como
critério a representatividade, a abrangência e a
complementaridade do conjunto da sociedade, no
âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo
com as especificidades locais, aplicando o princípio da
paridade, serão contempladas, dentre outras, as
seguintes representações, EXCETO: