A Carta Magna Brasileira resguarda, no tocante à Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a competência da
União ao que tange à desapropriação por interesse social para
fins da reforma agrária, destacando as propriedades insuscetíveis
de desapropriação, o planejamento e a execução da política
agrícola, a destinação de terras públicas e devolutas, os títulos de
domínio ou seção de uso, os limites de aquisição ou arrendamento
de propriedade rural, a função social da propriedade e, também, o
direito à aquisição da propriedade para aquele que por cinco anos
ininterruptos, sem oposição, torna a terra produtiva por seu
trabalho ou de sua família.
No tocante à função social que é cumprida quando a
propriedade rural atende, simultaneamente, critérios e graus de
exigência estabelecidos em leis específicas, assinale a alternativa
que apresenta a correta descrição do inciso II do
artigo 186º.