Questões de Concurso Público SSP-SE 2023 para Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
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A Lei Complementar nº 79, de 27.12.2002 e suas alterações, dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. Nesses, analise as afirmativas abaixo e marque a correta nos termos da referida lei complementar.
Organismo geneticamente modificado (OGM) pode ser entendido como organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Conforme a regulamentação oriunda da Lei nº 8.974/1995, no estabelecimento de normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente alterados, constituem crimes: a manipulação genética de células germinais humanas; a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servirem como material biológico disponível; a intervenção in vivo em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência, e com aprovação prévia da CTNBio; a liberação ou o descarte no meio ambiente de OGM em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e constantes na regulamentação desta Lei; e, a intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se princípios éticos tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio. Especificamente no crime relativo a “intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos”, a pena prevista se esse crime resultar em morte, consiste em reclusão de
A Resolução CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo essa resolução, o critério para equipamentos de infraestrutura das cidades, que não está previsto para a caracterização de área urbana consolidada, é aquele voltado para
A Resolução CONAMA nº 430/2011, complementa e altera a Resolução nº 357/2005, dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. São dispostos que os rejeitos, de qualquer fonte poluidora, somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e padrões previstos, resguardadas outras exigências cabíveis. Conforme o artigo 16º da Resolução CONAMA nº 430/2011, no tocante aos óleos e graxas, as quantidades aceitáveis para óleos minerais e, óleos vegetais e gorduras animais, respectivamente, delimita-se
O Decreto nº 6.514/2008, e seus atos complementares, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. No tocante ao cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará corretamente na aplicação da multa
A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece especificações relacionadas ao licenciamento ambiental, regradas conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Definindo assim o Licenciamento Ambiental como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. Conforme tal resolução, respectivamente, o prazo máximo previsto para a Licença Prévia (LP) e para a Licença de Instalação (LI) limita-se a
Resolução do CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerando-as como “instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações”. Neste âmbito normativo, no tocante às restingas, a distância estabelecida como APP, medidos a partir da linha de preamar máxima, compreendendo a faixa mínima de
A Resolução do CONAMA nº 369/2006 estabelece que o “órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento EcológicoEconômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:” utilidade pública; interesse social; e, intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. Conforme disposto na resolução supracitada, na ocorrência de um casos sublinhados, em uma Área de Preservação Permanente (APP), relaciona-se à(ao)
O IBGE define bioma como sendo “um conjunto de vida vegetal e animal, constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e que podem ser identificados a nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, sofreram os mesmos processos de formação da paisagem, resultando em uma diversidade de flora e fauna própria." Conforme o Mapa de Biomas do Brasil, IBGE/MMA, a área aproximada (Km²) de ocupação do bioma Caatinga é de