Para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei
Complementar n.º 101/2000), a Dívida Pública Consolidada
ou Fundada corresponde ao montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados
e da realização de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a doze meses. De acordo com a LRF, o
refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá,
ao término de cada exercício financeiro