A Constituição Federal de 1988 aponta que o país possui
um Estado Democrático de Direito. Sobre o aspecto
democrático, aponta que todo o poder emana do povo,
conforme pontuado no parágrafo único do art. 1° e no
preâmbulo. Ao discutir a democracia, um caso
emblemático envolve o julgamento da ADPF n° 153. O
Conselho Federal da OAB ajuizou a ação, visando à
anulação do art. 1° da Lei de Anistia, que concedeu
anistia para os representantes do Estado que cometeram
torturas durante o período ditatorial (entre 02/09/1961 e
15/08/1979). O julgamento da ADPF pelo STF