De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o
percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente
líquida, no caso da União. Nesse sentido, a repartição dos limites
globais não poderá exceder os seguintes percentuais: