Questões de Concurso Público Prefeitura de Novo Gama - GO 2016 para Fiscal de Tributos
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Sobre os casos de não-incidências e isenção em relação ao ITBI, analise os itens a seguir:
I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil
III. Todo tipo de isenção, subsídios, redução e anistia de impostos instituídos deverão ser feitos, sempre, através de Lei editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com o §6º do Art. 150 da CF/88
IV. No caso do “Inter Vivos”, a Lei deverá ser editada pelo próprio Município, que deverá, além de isentar, subsidiar, reduzir ou anistiar o contribuinte, justificar o porquê o faz, sob pena de responsabilização pela Lei de Crimes Fiscais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Aliomar Baleeiro sempre sustentou ser o IPTU um imposto velho na competência dos Municípios brasileiros, pois, com o nome de “décima urbana”, tributava imóveis edificados. Seu surgimento é datado de 19 de maio de 1799, quando a Rainha D. Maria, desejando um empréstimo, recomendou ao Governador da Bahia que instituísse o estabelecimento de décimas nas casas das cidades marítimas. Em geral, é um dos poucos tributos pagos sem maiores questionamentos pelos contribuintes, tendo em vista a aceitação do contribuinte na tributação do fato gerador escolhido: a propriedade imobiliária. Sobre o IPTU, atribua V para Verdadeiro e F para Falso nos itens abaixo:
I. Seu fato gerador está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição de 1988, e é mais bem explicitado no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN): é a propriedade, o domínio útil e a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, situado na zona urbana do Município, desde que servido por, no mínimo, dois dos melhoramentos arrolados no § 1 daquele dispositivo.
II. O artigo 33 do CTN estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, considerando-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. O valor venal de um imóvel é o preço de venda, levando-se em consideração o terreno acrescido de suas edificações, estimado por critérios técnicos prescritos em lei municipal. É o valor real do imóvel, aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, conforme as condições usuais do mercado imobiliário.
III. Em relação ao sujeito passivo, o lançamento do IPTU deverá ser feito individualmente contra o proprietário, ou contra o titular de domínio útil, ou ainda, contra o possuidor (posseiro) do imóvel.
IV. O sujeito ativo é o município (art. 156, I, da CF c/c art. 32 do CTN).
Em relação a Prestação de Serviços e o imposto que incidirá sobre a mesma, analise os itens abaixo:
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo.
II. A incidência do tributo e sua cobrança independe da existência de estabelecimento fixo.
III. A incidência do tributo e a sua cobrança independe do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
IV. A incidência do tributo e a sua cobrança é exigível com o efetivo pagamento do preço dos serviços no mesmo mês ou no mesmo exercício.
Analisados os itens, é correto afirmar que: