Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do
caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida. Marque a opção que determina esses
percentuais: