Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do ...

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Q1277891 Direito Financeiro
Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais:
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Resposta certa: C

Art. 19. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

#oxenteavagaéminha

Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais:

A

União 50%; Estados 50% e Municípios 60%.

B

União 60%; Estados 60% e Municípios 50%.

C

União 50%; Estados 60% e Municípios 60%.

Art. 19. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

D

União 60%; Estados 60% e Municípios 60%.

E

União 50%; Estados 50% e Municípios 50%.

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