Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do ...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que estabelece o Artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000. Esse artigo regula a despesa total com pessoal que cada ente da Federação pode ter em relação à sua receita corrente líquida.
O tema central aqui é a despesa pública com pessoal. De acordo com a legislação, a despesa com pessoal deve respeitar limites específicos para garantir o equilíbrio fiscal. O conhecimento necessário para resolver a questão inclui a compreensão desses limites percentuais, conforme estabelecido pela LRF.
Vamos a um exemplo prático: suponha que um estado tenha uma receita corrente líquida de R$ 100 milhões. De acordo com a LRF, ele só pode gastar até R$ 60 milhões com despesas de pessoal, respeitando o limite de 60%.
Justificação da alternativa correta:
A alternativa C é a correta. Ela descreve os percentuais conforme a legislação: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Esses são os limites estabelecidos pelo Artigo 19 da LRF para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida de cada ente.
Análise das alternativas incorretas:
- A - União 50%; Estados 50% e Municípios 60%: Apenas o percentual dos municípios está correto. Os estados têm um limite de 60%, não 50%.
- B - União 60%; Estados 60% e Municípios 50%: O percentual da União está incorreto, que deve ser 50%.
- D - União 60%; Estados 60% e Municípios 60%: O percentual da União está incorreto; deve ser 50%.
- E - União 50%; Estados 50% e Municípios 50%: Apenas o percentual da União está correto. Estados e municípios têm limites de 60%.
Essa questão pode ter uma pegadinha ao confundir os percentuais entre diferentes entes federativos, então é importante memorizar os limites corretos. Uma boa estratégia é fazer um quadro comparativo para fixar melhor essa informação.
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Resposta certa: C
Art. 19. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
#oxenteavagaéminha
Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº. 101/2000), para fins do caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais:
A
União 50%; Estados 50% e Municípios 60%.
B
União 60%; Estados 60% e Municípios 50%.
C
União 50%; Estados 60% e Municípios 60%.
Art. 19. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
D
União 60%; Estados 60% e Municípios 60%.
E
União 50%; Estados 50% e Municípios 50%.
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