A Administração Pública submete-se ao controle judicial, cabendo ao Poder Judiciário – que detém o monopólio da função jurisdicional – analisar os atos por ela perpetrados, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, em especial sob os aspectos da legalidade e da moralidade. Em juízo, A Administração Pública traz consigo alguns privilégios, com EXCEÇÃO de: