A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em agosto de 2015,
a regulamentação da profissão de detetive particular, através do PLC
106/2014. Pelo texto, o detetive particular deverá concluir curso de
profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de
interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou
equivalente. Conhecimentos de direito penal, processual penal,
constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. O
detetive particular: