Nos casos em que a urgência for contemporânea à
propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada e à indicação do
pedido de tutela final, com a exposição da lide, do
direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do
risco ao resultado útil do processo. Segundo a Lei
13.105/2015, o procedimento de tutela antecipada
ocorrerá: