Determinada empresa deixou de recolher, no ano de
2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante
da omissão no pagamento, o débito foi inscrito em dívida
ativa no anos de 2013, sendo ajuizada a competente
execução fiscal no ano de 2017. Considerando a
situação apresentada e o momento do ajuizamento da
execução fiscal, é possível afirmar, com relação ao
crédito tributário, que: