A entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos
respectivos órgãos de direção, e funcionamento
custeado por recursos da União e de outras fontes é
denominada de: