As avaliações para fins de alienação onerosa dos
domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União,
permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou
de empresas públicas, órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, do
Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja
atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou
imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa
privada, por meio de licitação, serão realizadas: