As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios p...
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LEI Nº 14.011, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Art. 11-C. As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União, permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou de empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas:
I - pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; ou
II - pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.011/2020. Vejamos:
“Art. 11-C. As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União, permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou de empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas:
I - pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; ou
II - pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.”
Dito isso:
A. CERTO. Pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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