Questões de Concurso Público CREA-SC 2022 para Agente Fiscal
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I. Dentre as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo constam as de direção de obras e serviços técnicos.
II. Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata Lei Federal 5.194/66 e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
III. Dentre as atribuições dos Conselhos Regionais está a de publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados.
IV. A sede dos Conselhos Regionais, em cada unidade da Federação, será no Município que possuir maior número de faculdades ou escolas superiores de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas.
I. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
II. Dentre as penalidades previstas na Lei Federal nº 5.194/66, estão a advertência, censura reservada e multa.
III. As entidades que contratarem profissionais estrangeiros, com títulos registrados temporariamente pelos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, são obrigadas a manter, junto a eles, um assistente brasileiro do ramo profissional respectivo.
IV. Nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em Conselhos em períodos sucessivos.
I. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será efetuada pelo profissional, ou pela empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
II. O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, vinculada aos Conselhos Regionais (CREA), terá personalidade jurídica e patrimônio próprios e sede na Capital dos respectivos Estados.
IV. A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 6 membros, sendo três indicados pelo CREA, 1 representante das escolas de engenharia, 1 representante das escolas de arquitetura e 1 representante das escolas de agronomia.