Observado o disposto na Lei Federal nº 6.496/77, que instit...
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Q1911299
Legislação Federal
Observado o disposto na Lei Federal nº 6.496/77, que
institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de
Assistência Profissional, assinale a alternativa correta:
I. A Mútua, na forma do Regimento, proporcionará, de acordo com suas disponibilidades, bolsas de estudo a todos os filhos de associados ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia.
II. Qualquer irregularidade na arrecadação, na concessão de benefícios ou no funcionamento da Mútua, ensejará a intervenção do CREA, para restabelecer a normalidade, ou do CONFEA, quando se fizer necessária.
III. A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
IV. Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos na Lei Federal nº 6.496/77.
I. A Mútua, na forma do Regimento, proporcionará, de acordo com suas disponibilidades, bolsas de estudo a todos os filhos de associados ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia.
II. Qualquer irregularidade na arrecadação, na concessão de benefícios ou no funcionamento da Mútua, ensejará a intervenção do CREA, para restabelecer a normalidade, ou do CONFEA, quando se fizer necessária.
III. A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
IV. Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos na Lei Federal nº 6.496/77.